CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE 1/12 (UM DOZE AVOS) DEVIDA AO REPRESENTANTE COMERCIAL PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO (ARTIGO 27, LETRA “ J” DA LEI 8.420/92).
Maria Ivonete de Souza Felício – Advogada – OAB/SC 8429
(Artigo veiculado no Jornal do CORE/SC, edição nº 19).
Levando em consideração que uma das dúvidas mais freqüentes, dentre as suscitadas pelos representantes comerciais, refere-se ao cálculo da verba indenizatória de um doze (1/12) avos de que trata o artigo 27, letra “j” da Lei que regulamenta a representação comercial autônoma (Lei 8.420/92), escolhemos este assunto para nosso primeiro estudo.
O dispositivo legal supra citado estabelece que a indenização devida ao representante comercial pela rescisão do contrato, fora dos casos previstos no art. 35 da referida Lei, não poderá ser inferior a um doze avos (1/12 avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
Portanto, caso o representante comercial, ao término do contrato por prazo indeterminado, tenha direito ao recebimento da verba indenizatória (cujas hipóteses trataremos no próximo artigo), esta deverá ser calculada com base no total das retribuições auferidas durante toda a contratualidade. Tal indenização, portanto, não se calcula sobre o total dos pedidos encaminhados à representada ou das vendas efetivamente realizadas, mas sobre o total das comissões recebidas. Em outras palavras, você não utilizará, para cálculo da sua indenização, valores consignados nos “blocos de pedidos”, mas sim nas “Notas Fiscais de Prestação de Serviços” ou nos “Recibos de Pagamento de Autônomo”, consoante se trate de pessoa jurídica ou física.
Mas não é só. O artigo 46 da Lei 8.420/92, por sua vez, prevê que tais valores deverão ser corrigidos monetariamente, com base na variação da BTNs ou em outro indexador que viesse a substituí-lo.
Como a BTN foi extinta ainda em 1991 (pela Lei nº 8.177/91), antes mesmos da entrada em vigor da Lei nº 8.420/92, não deixando nenhum outro índice em substituição, na prática se tem adotado qualquer índice de atualização. A assessoria jurídica do CORE-SC, contudo, tem sugerido, como índice de correção, os aprovados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber:
de abril de 1981 a fevereiro de 1986 ORTN
de março de 1986 a janeiro de 1989 OTN
de fevereiro de 1989 a maio de 1989 BTN
de junho de 1989 a maio de 1994 IGP-M (FGV)
no mês de junho de 1994 Variação da URV
de julho de 1994 a junho de 1995 IPC-r (IBGE)
a partir de julho de 1995 INPC (IBGE)
Estes índices de correção poderão ser obtidos junto ao CORE-SC ou diretamente no site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço. www.tj.sc.gov.br/
Uma vez atualizados os valores das comissões auferidas durante a contratualidade, basta somá-los, dividindo-os, posteriormente, por 12. O resultado desta operação corresponderá ao valor da indenização. Assim, por exemplo, se durante a contratualidade o representante comercial recebeu o montante atualizado, de R$ 120.000,00, a indenização de 1/12 avos será de R$ 10.000,00.
Maria Ivonete de Souza Felício(OAB/SC 8429) é Pós-graduada em Direito Comercial e Direito Processual Civil. Escritório rua 15 de novembro, 1336, Ed. Brasília, sobreloja, sala 08, Blumenau(SC) telefone(047) 322-1882. Com escritório também em Barcelona (Espanha) e correspondente em Lisboa(Portugal) e-mail mariaivoneteadv@hotmail.com
OBS: Solicito que aqueles que queiram fazer uso de todo e qualquer artigo jurídico de minha autoria respeitem os direitos autorais e citem a fonte.
(Artigo veiculado no Jornal do CORE/SC, edição nº 19).
Levando em consideração que uma das dúvidas mais freqüentes, dentre as suscitadas pelos representantes comerciais, refere-se ao cálculo da verba indenizatória de um doze (1/12) avos de que trata o artigo 27, letra “j” da Lei que regulamenta a representação comercial autônoma (Lei 8.420/92), escolhemos este assunto para nosso primeiro estudo.
O dispositivo legal supra citado estabelece que a indenização devida ao representante comercial pela rescisão do contrato, fora dos casos previstos no art. 35 da referida Lei, não poderá ser inferior a um doze avos (1/12 avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
Portanto, caso o representante comercial, ao término do contrato por prazo indeterminado, tenha direito ao recebimento da verba indenizatória (cujas hipóteses trataremos no próximo artigo), esta deverá ser calculada com base no total das retribuições auferidas durante toda a contratualidade. Tal indenização, portanto, não se calcula sobre o total dos pedidos encaminhados à representada ou das vendas efetivamente realizadas, mas sobre o total das comissões recebidas. Em outras palavras, você não utilizará, para cálculo da sua indenização, valores consignados nos “blocos de pedidos”, mas sim nas “Notas Fiscais de Prestação de Serviços” ou nos “Recibos de Pagamento de Autônomo”, consoante se trate de pessoa jurídica ou física.
Mas não é só. O artigo 46 da Lei 8.420/92, por sua vez, prevê que tais valores deverão ser corrigidos monetariamente, com base na variação da BTNs ou em outro indexador que viesse a substituí-lo.
Como a BTN foi extinta ainda em 1991 (pela Lei nº 8.177/91), antes mesmos da entrada em vigor da Lei nº 8.420/92, não deixando nenhum outro índice em substituição, na prática se tem adotado qualquer índice de atualização. A assessoria jurídica do CORE-SC, contudo, tem sugerido, como índice de correção, os aprovados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber:
de abril de 1981 a fevereiro de 1986 ORTN
de março de 1986 a janeiro de 1989 OTN
de fevereiro de 1989 a maio de 1989 BTN
de junho de 1989 a maio de 1994 IGP-M (FGV)
no mês de junho de 1994 Variação da URV
de julho de 1994 a junho de 1995 IPC-r (IBGE)
a partir de julho de 1995 INPC (IBGE)
Estes índices de correção poderão ser obtidos junto ao CORE-SC ou diretamente no site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço. www.tj.sc.gov.br/
Uma vez atualizados os valores das comissões auferidas durante a contratualidade, basta somá-los, dividindo-os, posteriormente, por 12. O resultado desta operação corresponderá ao valor da indenização. Assim, por exemplo, se durante a contratualidade o representante comercial recebeu o montante atualizado, de R$ 120.000,00, a indenização de 1/12 avos será de R$ 10.000,00.
Maria Ivonete de Souza Felício(OAB/SC 8429) é Pós-graduada em Direito Comercial e Direito Processual Civil. Escritório rua 15 de novembro, 1336, Ed. Brasília, sobreloja, sala 08, Blumenau(SC) telefone(047) 322-1882. Com escritório também em Barcelona (Espanha) e correspondente em Lisboa(Portugal) e-mail mariaivoneteadv@hotmail.com
OBS: Solicito que aqueles que queiram fazer uso de todo e qualquer artigo jurídico de minha autoria respeitem os direitos autorais e citem a fonte.
Dúvida.
ResponderExcluirExiste algum prazo para entrar com a ação cobrando os 1/12 avos?
Sim, existe prazo. Conforme disposto no artigo 44, parágrafo único, da Lei 8.420/92, prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos pela referida lei.
ResponderExcluirTrabalhei 02 anos e 08 meses, quero saber, a soma do valor do 3º ano, que no caso trabelhei 08 meses, o total é dividido por 12 ou pelos 8 meses?
ResponderExcluirA somatoria das suas comissões de 2 anos e 8 meses, vc divide por 12 meses,
Excluiressa e a sua idenização, isso se a industria lhe mandar embora.
O importante aqui nao é o número de meses trabalhado. Você deve fazer uma planilha com os valores recebidos mensalmente, devidamente atualizados(ou seja, acrescidos da correçao monetária a contar do dia do recebimento). Depois é só somar todos estes valores e dividir o total por 12. O resultado é o valor da indenizaçao devida.
ResponderExcluirTenho direito a 1/12 avos se a recisão foi solicitada por mim?
ResponderExcluirSds
cimapel@hotmail.com
Prezado Luiz Carlos,
ResponderExcluirQuando o representante comercial toma a iniciativa pela rescisão contratual ele tem direito a indenização de 1/12 somente se esta decisao foi baseada num motivo justo. Dentre estes “motivos justos” a lei enumera a redução da esfera de atividade do representante comercial e em desacordo com as cláusulas do contrato; a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; o não pagamento de sua retribuição na época devida e a força maior.
Sobre este tema sugiro que leia um artigo que publiquei aqui no meu Blog com o título “Motivo justo para a Rescisão do contrato de representação comercial por parte do representante comercial”.
Agradeço por visitar meu blog e continuo a sua disposição.
Caso eu peça a rescisao de contrato porque não interessa mais ser representante desta empresa, mesmo que nao tenha motivo justo para isto, eu não tenho direito a 1/2 avos???Obs: Não tenho firma somente emito rpas no final do mes.
ResponderExcluirTrabalho a 10 anos nesta empresa.
Sds.Carlos Antonio
Hola Carlos Antonio,
ResponderExcluirA teor do que dipoe a Lei que regula a representaçao comercial, na hipótese que você descreve acima nao ha direito a indenizaçao de 1/12. Como o contrato vigorou mais de 10 anos você ainda deve avisar a representada com 30 dias de antecedencia ou pagar uma indenizaçao de 1/3 das comissoes recebidas nos últimos 3 meses.
Agradeço por visitar este espaço e continuo a sua disposiçao.
Boa Noite Doutora, sou representate comercial de uma operadora de telefonia móvel e a cerca de 30 dias ela me informou que efetuaria meu "descredenciamento", sem uma justa causa. Hj recebi meu termo de distrato falando que "as partes por mútuo acordo formalizam a resilição do contrato"! Caso eu assine este distrato eu não farei juz a minha indenização??
ResponderExcluirBoa noite Paulo,
ResponderExcluirAssinando este termo você estará admitindo que a rescisão do contrato não está sendo efetuada por iniciativa da representada, sem justo motivo, e sim por mútuo acordo entre as partes. Como a rescisão, em tese, esta sendo efetuada por consenso entre partes, você só terá direito a indenização de 1/12 se a mesma estiver prevista no termo de rescisão.
Agradeço sua visita e continuo a sua disposição
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ResponderExcluirBoa noite, gostaria de saber se é correto, receber a indenização 1/12 avos, mensalmente, junto com o pagamento das comissões.
ResponderExcluirTal prática é totalmente incorreta. Primeiro porque ao término do contrato, nem sempre o representante comercial tem direito a tal indenização. Em segundo lugar vem a questão da tributação, a qual é distinta segundo se trate de comissões OU da indenização de 1/12. E aí vem a pergunta para os autores desta prática. O representante comercial irá emitir todos os meses uma nota fiscal referente a indenização de 1/12 avos e outra referente as comissões? Como pode um representante comercial ter seu contrato rescindido mensalmente? Ou seja, além de incorreta, tal prática é totalmente absurda...
ResponderExcluirBom, mesmo tendo respondido de forma bastante sucinta espero ter ajudado a sanar sua dúvida. Desejo um feliz 2010 e continuo a sua disposição.
Paulo, por favor envie-me seu e-mail de contato.
ResponderExcluirOlá Dra. Maria Ivonete, primeiramente, gostaria de parabenizá-la pelo seu blog, e pelas importantes informações que compartilha !!!
ResponderExcluirPreciso calcular a indenização ref. rescisão sem justa causa de um contrato de representação comercial. No entanto, a empresa tem dúvidas a respeito do índice de reajuste a ser aplicado, até porque, o contrato a ser rescindido teve início em 1987.
A Dra. mencionou sobre os índices de correção aprovados pelo TJSC, no entanto, não encontrei essa orientação no site, como faço para localizá-la?
De 1987 a 1992, posso considerar a indenização de 1/20 avos, conforme lei anterior?
Se a empresa conceder o aviso prévio, não estará obrigada a indenizar conforme art. 34 (média de 1/3 das três últimas indenizações), correto?
Prezada Celli,
ResponderExcluirem primeiro lugar agradeço sua visita e o carinho manifestado.
Respondendo suas perguntas:
1º) A indenização deve ser calculada a base de 1/12 sobre as comissões recebidas durante toda a contratualidade, porque esta é a determinação da lei vigente na época da rescisão contratual. Para não repetir argumentos sugiro que você leia o artigo publicado aqui no blog com o título CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PARA CONTRATOS ANTERIORES A LEI nº 8.420/92. No referido artigo eu comento a situação dos contratos que tiveram início antes da entrada em vigor da Lei 8.420;
2º) A utilização dos índices aprovados pelo TJSC é uma mera sugestão. Você deve procurar seguir a orientação do Judiciário do Estado onde está domiciliado o representante comercial. Para consultar estes índices no TJSC basta ir à web do Tribunal (www.tj.sc.org.br) e buscar um link, do lado esquerdo da página que diz CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) e estando ali buscar o link Correção Monetária e depois Tabela de Atualização Monetária ... digitar ano e mês para obter os índices desejados. Pode tentar este atalho: http://tjsc6.tj.sc.gov.br:8080/sitecgj/ControllerAtm?page=inicioTabela&oper=3
3º) O aviso prévio do representante comercial funciona de forma semelhante a do empregado celetista. Ou seja, a parte interessada em rescindir o contrato deve avisar previamente ou pagar o valor correspondente, que no caso do representante comercial é 1/3 das comissões recebidas nos últimos 3 meses.
Espero ter esclarecido suas dúvidas e continuo a sua disposição.
Prezada Doutora,
ResponderExcluirNo caso de pleitear os 1/12 avos na Justiça, a ação seria trabalhista ou indenizatória na Vara Cívil?
Sds.
Prezada Ana,
ResponderExcluirA ação é de cobrança perante a Justiça Comum Estadual.
Saudações e obrigada pela visita.
Bom dia Doutora. Trabalhei 2 anos numa empresa como representante comercial e pedi pra sair. Assinei o distrato e a empresa ja me informou que vai me pagar 1/12 avos. Acontece que meu antigo gerente me informou que o diretor da empresa disse que tem ate 12 meses pra me pagar e com certeza ele vai deixar para me pagar no ultimo dia do ultimo mes. Gostaria de saber se essa informacao procede? Ele tem esse direito de me pagar somente apos 12 meses? Eu sai da empresa em 30 de setembro de 2009. Agradeco a atencao.
ResponderExcluirEliandro Matos - Morro do Chapeu - Bahia.
Olá Dra., obrigada pela resposta anterior. Tenho mais uma dúvida: Para o pagamento do aviso prévio (1/3 das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores), considerando que a rescisão ocorre em janeiro de 2010, devo utilizar para o cálculo as comissões referentes a dezembro, novembro e outubro? A comissão referente a janeiro não entra nesse cálculo, correto?
ResponderExcluirBom dia Eliando!
ResponderExcluirEsta informação não procede. A Lei não prevê prazo para pagamento da indenização, portanto esta deve ser paga no término do contrato.
Obrigada pela sua visita e participaçao no Blog e votos de muito sucesso.
Prezada Celly, a Lei menciona apenas os “3 meses anteriores”. Parece-me que o mais lógico é pensar que o legislador tenha querido referir-se aos 3 meses anteriores ao término do contrato, uma vez que não há outro evento a ser considerado, conquanto não houve o aviso prévio, mesmo porque se tivesse havido o aviso prévio não teríamos porque falar na indenização de 1/3.
ResponderExcluirLogo, se o contrato terminar em 30 de janeiro deve ser considerado, para cálculo do aviso prévio, as comissões dos meses de novembro, dezembro e janeiro.
Mais uma vez agradeço sua visita e participação e desejo muito sucesso.
Olá, boa tarde, lendo o artigo sobre Representantes comerciais, gostaria de saber o seguinte: Na idenização ao representante comercial pessoa juridica, estou me referindo de pessoa juridica a pessoa juridica ok? Como é calculado o imposto de renda na fonte nesta idenização? Sabemos que pela comissão mensal é emitido uma nota fiscal e descontado 1.5% do irpj o qual recupero no recolhimento do ir no final do mês, e pela idenização? Pois não é permitido emitir nota fiscal, eu aplico a tabela progressiva do imposto de renda? Suponha que a minha empresa foi idenizada em R$ 8.410,20 na verdade, estou na dúvida! Como se trata de idenização!!! Realmente não sei, já consultei o manual do imposto de renda, mais não existe clareza quanto ao assunto, ou talvez eu não soube consultar. Pode me ajudar por gentileza? Desde já muito obrigada.
ResponderExcluirOlá Graça, boa tarde!
ResponderExcluirO IR retido na fonte será de 15%, porque se trata de uma indenização devida em virtude de rescisão contratual. Segue abaixo o dispositivo legal aplicável ao caso, o qual acredito ser elucidativo. Qualquer dúvida sigo a sua disposição.
Obrigada por visitar e participar deste blog e muito sucesso!
_______________________________________
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99)
Art. 681. Estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70).
§ 1º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 1º).
§ 2º O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem e será recolhido no prazo a que se refere o inciso II do art. 865 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 2º).
§ 3º O valor da multa ou vantagem será (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º):
I - computado na apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física;
II - computado como receita, na determinação do lucro real;
III - acrescido ao lucro presumido ou arbitrado, para determinação da base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica.
§ 4º O imposto retido na fonte será considerado como antecipação do devido em cada período de apuração, nas hipóteses referidas no parágrafo anterior, ou como tributação definitiva, no caso de pessoa jurídica isenta (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 4º).
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 5º).
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/rir/default.htm)
oi sou representante comercial e represento uma empresas a 5 anos e agora os presos ficaram fora do mercado e quase não consigo vender mais quero resindir o meu contrato e tenho medo de perder os 1/12avos como faço para não perde=los
ResponderExcluirOlá! Bom dia! A fim de evitar o acumulo de um passivo maior ao final da rescrisão do contrato de representação, optamos por pagar o 1/12 em janeiro do ano subsequente ao apurado. Além do risco de, no momento da rescisão ser constatado que o representante não tinha direito a tal indenização (logo, o pagamento foi indevido e não poderá ser ressarcido) qual outro risco que a empresa corre em razão da prática do pagamento anual da indenização de 1/12 mediante recibo de quitação integral do período?
ResponderExcluirGrata e Bom trabalho
Patricia - Turvo/SC
Conforme previsto na letra “c” do artigo 36, da Lei 8.420/92, você só terá direito a indenização de 1/12 se comprovar que representada fixou abusivamente os preços com o fim de impossibilitar a sua atuação. Ou seja, você deverá comprovar que os preços praticados pela representada na sua área de representaçao são abusivos e fixados com o objetivo de prejudicar o seu trabalho. Fora isso você não terá direito a indenização. Sugiro consultar o departamento jurídico do seu Conselho Regional (CORE), que por estar mais próximo da sua área de atuação poderá melhor lhe orientar.
ResponderExcluirObrigado pela visita e participação e votos de muito sucesso.
Bom dia Patrícia!
ResponderExcluirTentarei ser breve porque para esgotar o tema necessitaria de muitas horas, que não disponho no momento.
1º) Implicações de origem econômico/financeiras = O representante comercial no final do contrato pode perfeitamente cobrar 1/12 sobre tudo o que recebeu durante a contratualidade, inclusive sobre estes valores intitulados “adiantamento de 1/12”(porque realmente não se tratam de 1/12, já que não há, de fato, uma ruptura do contrato e apenas uma “simulação”, a qual para o legislador não tem nenhum valor jurídico e com razão, já que obviamente nenhum empresário rescindiria um contrato com um profissional, pagando-lhe uma indenização, para voltar a contratá-lo no dia seguinte, para o mesmo oficio, por meses ou anos consecutivos.
O legislador fez constar, na Lei 8.420/92, artigo 27 § 3°, que: “ Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo”. Ou seja, se entre um contrato e outro não houver transcorrido mais de 6 meses, se considerará, para efeitos legais, um único contrato por tempo indeterminado (e não vários contratos por tempo determinado como a representada pretende que seja considerado)
2º) Implicações fiscais/tributárias = Se a representada não retiver o imposto de renda na fonte, referente a estas “indenizações pagas anualmente” (cuja tributação é diferente daquela devida a título de comissões).
Espero ter ajudado a sanar sua dúvida e continuo a sua disposiçao.
Agradeço sua visita e participação e desejo muito sucesso.
Boa tarde doutora Maria Ivonete. Gostaria de saber se uma indenização devida pelo INSS desde 1999,seria pago pelos valores atualizados do benefício de hoje.E qual o índice usado para os cálculos. Obrigado.
ResponderExcluirme chamo gian trabalho a 5 anos como representante de uma industria de calçados infantis e agora em janeiro de 2010 me comunicaram o cancelamento do contrato de representação comercial. sendo que nesses 5 anos houve troca de propietario pois o proprietario anterior encerrou as atividades alegando dificuldades financeiras e então outro empresario comprou e deu continuidade com a fabrica enclusive manteve a mesma marca adotada pelo propietario anterior neste caso tenho direito a indenização de 1/12 avos pelos 5 anos trabalhados ou apenas a parti da continuidade da representação pelo novo propietario pois quando foi comunicado a mim a continuidade da representação não recebi nada. quais são os meus reais direitos de indenização a receber.
ResponderExcluirapós a comunicação da recisão de contrato pela representada com quantos dias o representante recebe sua indenização de 1/12 avos.
ResponderExcluirLoriner, Boa tarde!
ResponderExcluirEste blog é para tratar de temas relacionados à representação comercial. Sobre sua dúvida aconselho buscar um advogado da área de direito previdenciário, mesmo porque cada caso é um caso e em se tratando de processo judicial deve ser observado o estabelecido na sentença ou acórdão. De qualquer forma posso lhe antecipar que não existe nenhum fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial que vincule o pagamento de valores devidos pelo INSS ao valor do beneficio atual. O montante devido será calculado com base no valor devido à época, acrescido dos seus consectários (juros, correção...)
Agradeço sua visita e desejo muito sucesso.
Prezado Gian,
ResponderExcluirÉ necessário certificar-se se a primeira empresa que você representava encerrou suas atividades ou apenas sofreu uma alteração no seu quadro social. Você comenta que teria havido uma troca de proprietário. Neste caso a indenização seria devida sobre toda a contratualidade. Em todo o caso seria necessário saber mais detalhes para poder lhe ajudar.
Aconselho procurar orientação no departamento jurídico do CORE, ou com um advogado especialista em representação comercial, já que não nos é permitido fazer consultas gratuitas através da internet. Aqui procuro elucidar dúvidas mais freqüentes e o faço de uma forma bastante genérica.
Agradeço sua visita e participaçao e desejo muito sucesso.
Sobre o prazo para pagamento da indenização de 1/12 a lei não estabelece nada a respeito. Aconselha-se aguardar um período razoável, de 30 ou 40 dias, para que a representada possa apurar o montante devido, já que neste cálculo deverão ser incluídas todas as comissões devidas durante a contratualidade. Mas tudo depende da forma pactuada para pagamento das comissões e/ou do prazo usualmente concedido para os clientes efetuarem o pagamento das mercadorias. Em alguns casos 10 dias após o encerramento do contrato podem ser suficiente para a representada dispor destes cálculos. Algumas representadas também efetuam o cálculo da indenização com base nas vendas efetuadas, sem levar em consideração se o cliente irá pagar ou não pela mercadoria.
ResponderExcluirEspero ter ajudado a sanar sua dúvida.
Sucesso!
Bom dia doutora.
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte.
Havendo distrato por mútou acordo entre as partes o representante faz jus a indenização de 1/12 sobre as comissões recebidas durante o contrato.
Bom dia!
ResponderExcluirEm tese não, mas como você mesmo menciona seria um distrato por mútuo acordo e nestes casos vale o que as partes pactuarem.
Obrigada pela sua visita e participaçao e sucesso!
trabalhei 4 anos como representante comercial de frabricante de calçados de franca sp. no mes de outubro de 2008 extranhamente ligava para a empresa e ninguem atendia o telefone fiquei ligando por diversos dias e nada de ninguem atender ficaram sem me pagar comissões referentes aoa meses de novembro e dezembro do ano de 2008. o que me disseram apos eu ligar para o representante da fabrica residente na mesma cidade e que a fabrica havia falido. no inicio do ano seguinte 2009 recebo ligação de uma senhora chamada hilda que tem o mesmo sobrenome do propietario anterior me dizendo que a fabrica havia falido e me passa a informação que ela mas uma socia que tambem tem sobrenome do anterior propietario estavam assumindo a fabrica e que a logomarca do calçado ja existente continuaria a mesma. ela então me perguntou se eu queria continuar a representar a marca. perguntei então e as minhas comissões atrasadas referentes a 2 meses de trabalho que não recebi o que vai ser feito ela me disse que seria acertada depois fato que não ocorreu então continuei a representar a marca agora no inicio de 2010 após contato por telefone entre eu e o fabricante a senhora fulano de tal me comunica que eu não continuaria a representar mas a marca em minha região de trabalho. quais são os direitos que tenho a receber detalhe muito importante eu ja tinha contrato de tepresentação com o proprietario anterior mas nada recebi o contrato com os novos proprietarios foi firmado de agosto de 2009 ate dezembro de 2009 os atuais proprietarios tem que me indenizar 1/12 avos sobre todo o periodo trabalhado do tempo do ex propietario ate a comunicação da quebra do contrato. ou apenas o tempo trabalhado para os atuais proprietarios por favor me esclareça esta duvida o que tenho de direitos a receber.
ResponderExcluirgostaria de saber se eu escrever uma carta de demisao a punho perderei o direito de receber 1/12 avos
ResponderExcluirO importante aqui não é a forma e sim o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) você tomou a iniciativa de rescindir o contrato.
ResponderExcluirSe você tiver um motivo justo para rescindir o contrato terá direito a indenização.
Para não ser repetitiva sugiro que leia o artigo publicado aqui no blog com o título “MOTIVOS JUSTOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR PARTE DO REPRESENTANTE” http://mariaivoneteadvogada.blogspot.com/2009/04/motivos-justos-para-rescisao-do.html
Agradeço sua visita e continuo a sua disposiçao.
ola, gostaria de saber se tenho direito a receber 1/12 pois tenho 11 meses que deixei a empresa, so liguei informando que ia sair,pois eles mim eviaram uma carta de exclusao do contrato pois nao enviei pedidos durante 30 dias . trabalhei 5 anos ,o contrato nao foi assinado, eu sair por que achei uma proposta melhor em outra empresa.
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirNesta hipótese o representante não tem direito a indenização de 1/12 uma vez que a ruptura do contrato não se deu por iniciativa ou culpa da representada.
Obrigada pela visita e muito sucesso!
Bom dia Maria Ivonete,
ResponderExcluirTenho um contrato de representação comercial, onde me da o direito de 1/12 avos e a representada me solicitou uma carta punho onde devo dizer que não a acionarei na justiça. É correto? O que devo dizer nesta carta?
Boa tarde!
ResponderExcluirSou representante pessoa juridica, uma fábrica que represento esta recidindo um contrato de representação comercial. Ao receber a recisão devo emitir uma nota fiscal? Quais impostos devo pagar? Qual a lei que deve pesquisar? Me iinformaram que vão reter 15% IR, só que ao imitir uma nota fiscal vou ter que recolher novamente IRPJ, PIS COFINS, CONTR. SOCIAL
Bom dia Dra.!
ResponderExcluirA minha dúvida é a seguinte.
Meu representante está vendendo produto do concorrente para meus clientes a um preço mais baixo e sem nota fiscal.
Quero fazer a rescisão do contrato por justa causa.
Ele tem direito a 1/3 da rescisão?
Tenho que notificá-lo?
E se ele não quizer assinar??
Desde já agradeço.
José Pedro Jordão
Boa noite Dra.Gostaria por gentileza de uma orientação: Fui demitida e recebi os direitos trabalhistas certinho, ocorre que, por um engano da empresa foi depositado meu salario do mês na conta bancaria onde eu tinha um emprestimo e cartão de credito para pagar, então o banco automaticamente pegou todo o dinheiro claro né? Não advinha que foi depositado por engano! Então agora não tem mais grana no banco,e a empresa está me cobrando a devolução desse dinheiro, o que devo fazer?Já fiz a proposta pra trabalhar para eles em troca dessa grana, a senhora acha que estou correta? Pode me orientar por favor? Desde já obrigada.
ResponderExcluirGraça.
BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER O VALOR A RECEBER REFERNTE A UMA INDENIZAÇÃO DESDE MAIO DE 1991 À FEVEREIRO DE 2001, QUE EU TENHO DIREITO , SENDO O VALOR DE 10 SALARIOS MINIMOS MENSAIS REFERENTE A ESSA ÉPOCA ATÉ JUNHO DE 2010, QUANDO ESTÁ PROGRAMADO A LIBERAÇÃO DESTE VALOR, GRATO PELA AJUDA, NELSON
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirTrabalho há 10 anos e 5 meses em uma empresa e estamos sendo demitidos em massa porque essa empresa perdeu a licitação no órgão onde prestamos serviço.
Assinei hoje meu aviso (8/4) e optei pelos 30 dias, trabalhando 6 horas por dia.
Como a recisão terá vigência até 07/05/2010 e homologaremos no sindicato dia 11/05/2010, terei direito a 5/12 de meus direitos (férias e 13º) por estar trabalhando até 7/5? O rapaz da empresa me disse que eu só teria direito aos 5/12 caso eu trabalhasse até o dia 15 ou 16, senão receberei somente 4/12, mesmo estando trabalhando até 7 de maio.
Eu tenho direito a alguma indenização por estar há mais de 10 anos na empresa? Recebo anuênio mensalmente junto ao salário (empresa de informática).
Muito obrigada.
Aurelís.
Boa tarde Dra.
ResponderExcluirPor favor no caso IR retido na fonte onde o desconto e de 15%, por se tratar de uma indenização devida em virtude de rescisão contratual, pessoa juridica a pessoa juridica, e da responsabilidade de quem reencidiu o contrato reter o imposto, segundo o decreto 3000 de 1996, mas essa porcentagem sera descontado do credido do credor, ou, o devedor alem de pagar o valor devido a titulo de indenização devera pagar mais os 15% a receita.
Boa tarde!
ResponderExcluirCom relaçao a pergunta sobre o imposto de renda este deve ser retido na fonte pela representada e descontada do crédito do representante comercial, ou seja, quem paga este imposto é o representante comercial e nao a representada. A representada tem apenas a obrigaçao legal de reter e repassar aos cofres públicos.
Agradeço sua visita e participaçao no blog e desejo muito sucesso.
Boa noite!
ResponderExcluirMuito obrigada pela orientação, suas orientaçoes aos visitantes, com certeza tem sido de muita importancia. Parabens pelo blog,
bom dia!
ResponderExcluirentrei trabalhar no dia 07/12/2009 fui registrada 01/01/2010 e demitida em 04/05/2010 gostaria de saber meus direitos sobre aviso-brevio e seguro desenprego o tenho a receber pois não assinei nada apenas pediram minha carteira proficional para dar baixa. por favor me ajude e meu primeiro emprego.
obrigada
Boa noite, Drª !
ResponderExcluirGostaria de saber se quando o titular da empresa representante comercial (firma individual) pede a rescisão do contrato por não ter mais condições de saúde para continuar exercendo a profissão, cabe a indenização de 1/12 ou é considerado caso de "força maior" ?
Obrigada, e parabéns pelo Blog, acredito ser de muita ajuda para muitas pessoas...
Dra. Maria
ResponderExcluirBoa noite.
Peço a gentileza de informar qual o prazo de validade para um contrato assinado em 06/08 ?
Segundo o Contratante o mesmo não foi renovado desde então. Isso procede ou o mesmo tem valor legal de 2 anos ?
Desde já agradeço.
Augusto
Boa noite Dra. Maria, lhe agradeço deste já a sua disposição de sanar muitas duvidas através do seu blog a respeito da representação comercial, pois nós representantes temos pouco amparo do Core, e a legislação que existe poucos conhecem, eu teria algumas duvidas sobre a minha representada sobre os descontos que estão sendo efetuados sobre a minha comissão:
ResponderExcluir1- desconto do INSS
é descontado sobre o valor total da minha comissão 11% varia entre 300,00 a 450,00 todo mes, entrei em contato com a empresa e me alegaram que é feito o recolhimento sobre a RPA que é repassado para o INSS, fui ate o orgão do INSS na minha cidade e pedi um extrato, para minha surpresa o que esta sendo recolhido é um valor entre 60,00 a 100,00, isso é certo? ou tem mais algum imposto que é pago pela empresa que é recolhido sobre este desconto, ou a empresa esta ficando com o restante do dinheiro.
2- referente ao pgto. do 1/12 avos
quando fui contratado me disseram que a minha comissão seria de 3% no valor total da venda,e realmente vem os 3% de comissão sobre o valor total da minha venda, mas quando vem o meu recibo de pagamento que não é a guia da Rpa, e sim um recibo comum, vem destacado que já estão me pagando o 1/12 avos, e o deposito bancario vem só o valor da comissão, não teria que ser o valor da comissão mais o valor dos 1/12 avos?
3- responsabilidade de crédito
efetuei neste mes uma venda a um cliente no valor de 7.200,00 e o mesmo não pagou e fechou o supermercado, deu o calote, a empresa possui o seu dept. financeiro e foi eles é que liberaram o credito e agora querem descontar o valor nas minhas comissões, existe o delcredere? é abusivo e ilegual, se o fizerem me dá o direito de cancelar o contrato com a empresa por justa causa e assim garantir os meus direitos de receber o que me é devido? pois outro caso de falta de pagamento já me descontaram uma divida de outro cliente, a justiça comum faz com eles me devolvam o que eu já paguei?,a diferença do valor descontado do INSS e o meu 1/12 avos, se for eu que pedir o cancelamento do contrato com a empresa tenho direito ao decimo terceiro salário que consta na lei, ou só a empresa que mandar embora sem o aviso previo 30 dias antes.
Boa noite ! Fui dispensada pela minha representada que é Confecção no momento em que deveriam estar enviando o mostraurio para uma nova coleção no caso de verão , gostaria de saber se tenho direito a aviso previo e como seria o calculo.Abs Daniella
ResponderExcluirBoa noite! Gostaria de saber se é cabivel a multiplicação dos 1/12 pelos anod trabalhados , e se não , quando essa regra ainda era valida? Obrigada,
ResponderExcluirDaniella
As empresas que represento há 17 anos, desde jan/2009, pagam as comissões atrasadas. Perdemos 90% dos clientes, pois, recebem dos clientes e não cumprem os compromissos. Como devo proceder para não perder o direito a Indenização?. A minha comissão hoje quando recebida é 10 vezes menor que o mesmo período de 2009.
ResponderExcluirsou representante de uma empresa atraves de uma cooperativa de representantes, quando a empresa rescinde com um representante ela nao paga os 1/12avos.
ResponderExcluiré correto isto?
Sou representante já uns 15 anos. A empresa que represento desconta todo mes da minha comissao juros dos meus clientes que a principio eu teria que cobrar. Só que boa parte desses juros nao consigo reaver.É correto isso?
ResponderExcluirÉ ilegal cobrar do representante comercial juros ou outros valores devidos pelos clientes. Isso se chama “del credere”, que simplificadamente significa o representante comercial assumir débitos dos clientes. Conforme previsto no artigo 43 da Lei 8.420/92: “É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas “del credere”.
ResponderExcluirJunior, a indenização pela rescisão do contrato de representação comercial, se cabível, sempre é devida, independentemente da forma como o representante comercial prestou seu serviço (se individualmente, através de uma empresa ou cooperativa).
ResponderExcluirMaria Jose,
ResponderExcluirO artigo 36, letra “d”, da Lei 8.420/92, relaciona o atraso no pagamento das comissões como sendo um dos motivos justos para a rescisão do contrato de representação por parte do representante comercial, hipótese em que este permanece com o direito ao recebimento da indenização prevista no artigo 27 letra “j”, ou artigo 27 § 1º, conforme se trate de contrato por prazo indeterminado ou determinado, respectivamente. Você deverá notificar a representada, fazendo constar na notificação que o motivo da rescisão contratual foram os constantes atrasos no pagamento das comissões.
Daniella,
ResponderExcluirA lei nunca previu multiplicação da indenização de 1/12 avos ou o uso de qualquer outra equação matemática. Antes de 1992 a indenização prevista era de 1/15 ou de 1/20, conforme o caso. A partir de 1992 a indenização devida ao representante comercial passou a ser de 1/12. Não há que se falar em multiplicação... Tudo é muito simples. Atualiza-se os valores recebidos mensalmente pelo representante comercial durante a contratualidade, soma-se estes valores e o total obtido é dividido por 12, independentemente do tempo que tenha durado o contrato de representação comercial(se este for por tempo indeterminado).
Daniella,
ResponderExcluirSe o contrato era por tempo indeterminado você tem direito ao aviso prévio. O Cálculo se faz somando-se as comissões recebidas nos últimos três meses anteriores ao recebimento do aviso da rescisão e multiplicando-se este total por três (média dos últimos 3 meses).
Dra. Maria Ivonete
ResponderExcluirGostaria de saber se esta correto o calculo abaixo:
Representante vendeu 100.000,00 durante o periodo de Janeiro a Dezembro eu pego os 100.000,00/12=8.333,33 isso sera o que ele ira receber?
Oi Vanessa, sua fórmula está correta mas a base de cálculo não. Você deve pegar as comissões recebidas pelo representante durante a contratualidade e dividir por 12 e não o valor das vendas efetuadas.
ResponderExcluirBoa tarde
ResponderExcluirGostaria de saber o seguinte.
Se posso optar por pagar o valor de 1/12 avós ao meu representante comercial todos os meses?
E se deve constar na nota dele o valor indenizatório?
Eu tenho um caso do Rio de Janeiro que o representante alega que a fiscalização não deixa ele descrever na nota a indenização pois não é um serviço! Será que procede isso? Agradeço desde já....
Willian tal prática é totalmente contrária ao espírito da Lei. Primeiro porque ao término do contrato nem sempre o representante comercial tem direito a tal indenização. Em segundo lugar vem a questão da tributação, que é o que você está comentando, a qual é distinta segundo se trate de comissões ou da indenização de 1/12. E aí vem a pergunta. O representante comercial irá emitir todos os meses uma nota fiscal referente a indenização de 1/12 avos e você irá reter, preencher uma guia e recolher todos os meses os impostos referentes a rescisao de contrato?(15%) Como pode um representante comercial ter seu contrato rescindido mensalmente? Ou seja, além de incorreta, tal prática é totalmente absurda. Seria como um empregador pagar todos os meses o FGTS e verbas rescisorias para seu empregado e contratá-lo no mes seguinte. Você acha que é possível acontecer isso na prática? O Judiciário, por óbvio, também entende que esta é apenas uma maneira de tentar bular a lei.
ResponderExcluira empresa que trabalho esta em processo de recuperação judicial, isso a desobriga de alguma maneira a pagar o 1/12 avos de seus colaboradores?
ResponderExcluirOlá Josias, esta hipótese (recuperação judicial) não exime a representada da obrigação de pagar o 1/12.
ResponderExcluirDra., Bom dia.
ResponderExcluirFoi dito acima que é devido o pagamento de 15% de IR sobre o valor da indenização do representante.
Eu consigo reaver este valor, posteriormente.
Grato e parabéns pelo trabalho na Net!
Olá Alex, bom dia!
ResponderExcluirA princípio sim. O correto é você consultar o seu contador que ele poderá lhe informar com base no seu caso concreto.
Obrigada pelos parabéns e também pela visita e participação. Sucesso!
Boa Tarde drªMaria
ResponderExcluirSou representante comerccial no entanto não quero mais prestar serviços a uma determinada empresa, avisei-os verbalmente, quais são meus direitos?
Mues parabéns pelo blog..
ResponderExcluirSeus comentarios e ajuda são muito uteis..
Vejo que é uma profissional muito renomada..
Sobre a pergunta: "Sou representante comerccial no entanto não quero mais prestar serviços a uma determinada empresa, avisei-os verbalmente, quais são meus direitos?" recomendo a leitura do artigo publicado aqui no Blog que trata deste asssunto(http://mariaivoneteadvogada.blogspot.com/2009/04/motivos-justos-para-rescisao-do.html) uma vez que deve ser levado consideração uma série de fatores como o tempo de duração do contrato; se era por tempo determinado ou indeterminado; motivo que deu origem a resição contratual, etc.
ResponderExcluirCordiais saudações e sucesso!
Qual o percentual de ir retido na fonte num distrato comercial?
ResponderExcluirAlessandra
Boa tarde Alessandra,
ResponderExcluirQualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, em virtude de rescisão de contrato de representação comercial, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%. Só não haverá incidência do Imposto de Renda na fonte quando o beneficiário for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Ola,
ResponderExcluirGostaria de saber se o calculo da rescisão corresponde ao 1/12 dos ultimos 12 meses trabalhados ou de todo período da representação. Exemplo: um representante que prestou serviço por 10 anos em uma empresa. o calculo da rescisão é feito dos ultimos 12 meses ou calcula os 10 anos recebidos
Olá Vanessa. A indenização de 1/12 é calculada com base nas comissões recebidas durante toda a contratualidade e não apenas nos últimos 12 meses.
ResponderExcluirboa noite dra., fiquei 9 anos em uma empresa como representante, recebi minha rescisão com base em todas as minhas comissões recebidas divididas por 12 conforme prevê a lei. Pergunta : Devera a empresa fazer a atualização monetária para o calculo final? entrada 2002 saída 2011. Recebi também mais um salário de A.P conforme a media dos meus três últimos meses. Devo pleitear algo a mais ou esta correto? Agradeço desde já sua atenção
ResponderExcluirO cálculo da indenização de 1/12 é feito com base no valor das comissões recebidas durante a contratualidade, devidamente atualizado, conforme explico no artigo acima. O aviso prévio pelo que você comenta está correto. Sugiro que consulte pessoalmente um advogado para saber se ainda tem direito a algo mais já que para informar-te sobre isso é necessário saber detalhes da contratualidade, por exemplo, com base em que se calculavam as comissoes... enfim, como digo, só através de uma consulta pessoal. Em geral os COREs contam com assessoria jurídica que é o que lhe recomendo.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirA indenização do representante comercial é calculada sobre todo o tempo de contrato ou apenas sobre os últimos 5 anos?
Olá Isabela. A indenização de 1/12 é calculada com base nas comissões recebidas durante toda a contratualidade e não apenas nos últimos 5 anos.
ExcluirBOA NOITE VOCE PODE EXPLICAR O QUE GERA VINCULO DE UM REPRESENTANTE E A REPRESENTADA COM ALGUM EX DESDE DESJA MEU MUITO OBRIGADO
ResponderExcluirEste artigo poderá lhe ajudar http://mariaivoneteadvogada.blogspot.com/2009/04/distincao-entre-representante-comercial.html
Excluirolá Dra.trabalhei 4 anos numa empresa e quero sair,mas pago uma conta de um cliente que foi embora,e falta quase 5.000,00 reais pra terminar de pagar.
ResponderExcluirpergunta: vai ser retirado da minha indenização essa divida ou prejuízo fica pra empresa???
Isso se chama "del credere" e está proibido por lei. Antes de tomar qualquer iniciativa aconselho buscar assessoria jurídica no CORE ao qual esteja inscrito.
Excluirboa noite, trabalhei 4 anos dois meses eu pedi demissão a dois meses, agora que fui fazer acerto com a empresa eles somaram minha venda durante todo este período, porem na hora de calcular minha comissão eles multiplicaram por 2%, sendo que nossa comissão variava por produtos ou itens chegando até 5% em alguns itens o que devo fazer?.
ExcluirSou acessor comercial,nunca tirei ferias,possuo este direito caso demitido.Obrigada
ResponderExcluirO agente/representante comercial não tem direito a férias, 13º ou a qualquer outro direito previsto na CLT. Se você é representante comercial aconselho buscar assessoria jurídica no CORE ao qual está inscrito. Se não for representante comercial aconselho buscar assessoria no seu Sindicato, já que além da CLT as relações laborais também são regidas pelo que ditam as Convenções Coletivas.
ExcluirBOM DIA PRESTO SERVIÇO DE REPRESENTANTE E UMA EMPRESA ELA ME COBBRE METAS,PRODUÇÃO DE VENDA,FAÇO UMA ROTA DE CARRO DE IDA VOLTA DA 800 KM DIA ,ELES DÃO PREMIOS EM DINHEIRO MAS FAZEM OS REPRESENTANTES EMETIR NOTA FISCAL DO PREMIO,NOS OBRIGAM APAGAR IMPOSTO SOBRE O PREMIO,FAÇO COBRANÇA,ENTREGO PRODUTO,BUSCO GARANTIA SOU OBRIGADO SER EXCLUSIVO USOPROGRAMA DA EMPRESA EM MEU NOT,SOU COBRADO DIARIMENTE COMO EMPREGADO, SOU OBRIGADO USAR UNIFORME GOSTARIA DE SABER SUA OPINÃO ISSO GERA VINCULO.DESDE JA MEU MUITO OBRIGADO
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirVocê faz referência a vários elementos que caracterizam a existência de vínculo empregatício. Todavia estes fatos não devem ser considerados isoladamente e sim em conjunto com outros elementos e das possíveis provas de que você dispõe. Aconselho buscar assessoria jurídica no seu Conselho Regional. Em geral os CORES contam com profissionais especializados e com experiência no assunto.
Sucesso!
Bom dia, adorei o seu blog e me trouxe muita informação. Mas tenho uma dúvida: o valor que devo calcular do 1/12 da comissão do representante, é pelo valor bruto ou valor líquido (sem o IRRF), pois na nota fiscal vem os dois valores.
ResponderExcluirBOM DIA GOSTARIA DE SABER COMO REPRESENTANTE a EMPRESA QUE PRESTO SERVIÇO ME OBRIGA DAR DESCONTO E CAMPANHA DE VENDAS,EX:QUERA GERA UMA PERCA DE 20% DA MINHA COMISSÃO.EX:EU SOU OBRIGADO DAR 1° MEU DESCONTO DE 2% SOBRE O PRODUTO MINHA COMISSÃO DE 5% CAI PARA 3%,PARA DEPOIS GERAR O DESCONTO DE 1.5% DA EMPRESA E GERAR MAIS 2% DO GERENTE NACIONAL DE PRODUTO ISSO É LEGAL
ResponderExcluirOLA GOSTARIA DE SABER SE EMPRESA PODE OBRIGAR O REPRE,DAR DESCONTO EM PRODUTO SENDO QUE ISSO GERA UM CORTE DE 20% DA COMISSÃO,DO REPRESENTANTE COMERCIAL.EX E UM DETERMINADO O PRODUTO PARA EU DAR O DESCONTO DO GERENTE E DO GERENTE DE PRODUTO TENHO QUE DAR 1° MEU PARA DEPOIS DAR OS DELES DOU 2% MEU ,1.5% DO GERENTE REGIONAL ,2% GERENTE DE PRODUTO ISSO ACABA QUE MINHA COMISSÃO DE 5% VIRA 3% E REPRESENTA UMA MEDIA DE 20 A 25% NA COMISSÃO GERAL
ResponderExcluirPor favor:
ResponderExcluirBoa tarde! Gostaria de saber se a indenização de 1/12 avos é devida sobre todo o período contratual (mesmo que seja 15 anos, por exemplo) ou só é devida em relação aos últimos 5 anos?? E se não houver contrato, mesmo assim é devida?? É devida ao representante comercial mesmo este nã tendo CORE?? Obrigado
Por favor:
ResponderExcluirBoa tarde! Gostaria de saber se a indenização de 1/12 avos é devida sobre todo o período contratual (mesmo que seja 15 anos, por exemplo) ou só é devida em relação aos últimos 5 anos?? E se não houver contrato, mesmo assim é devida?? É devida ao representante comercial mesmo este nã tendo CORE?? Obrigado
André, Passos-MG
Bom dia Dra tudo na Paz, eu fui dispensado de uma Empresa pela qual eu a representei cerca de 14 anos, e a mesma me informou que o calculo na nova lei, a Empresa só se responsabiliza pela pgto dos 1/12 avos de 5 anos para traz, . isto é correto ?
ResponderExcluirBom dia Dra, tudo bem. Qual o prazo para a Empresa pagar todos os direitos do Representante após a recisão do contrato, e ou a dispensa do mesmo.
ResponderExcluirBoa noite Doutora,
ResponderExcluirRepresento uma empresa há 17 anos.Nunca tive cópia do contrato de representação.Há 6 anos foi acrescentado ao meu setor anterior uma cidade de grande porte que não consta no contrato inicial.Depois de muita trabalheira para recuperar
a nova cidade, ela me foi retirada.A fábrica tem inviabilizado o meu trabalho enviando produtos de baixa qualidade e embalagens abaixo do padrão de mercado, gerando assim uma grande rejeição.Meu faturamento caiu pela metade.O que devo fazer??
Boa Noite Drª
ResponderExcluirParabéns pelo seu blog, bastante interessante.
Trabalho com uma indústria que paga a indenização com antecipação junto a sua comissão, conforme contrato assinado.
É legal? Sabendo que essa e a forma imposta pela empresa pela empresa para contratação!
ola trabalhei 15 dias em uma empresa e fiz uma carta demissional de proprio punho ja fazem mais de 15 dias e a empresa nao aceita a demissao,quais os meus direitos?sou obrigado a cumprir os 3 meses de experiencia?
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirSou representante comercial. Não emito nota fiscal e nem RPA para receber o valor de comissão, porém é descontado 11% de Inss e Imposto de renda todos os meses. A empresa não repassa a informação do valor bruto de comissão e dos valores descontados e nem a comprovação do recolhimento desses impostos. Como posso fazer para ter a comprovação de que esses valores estão realmente sendo pagos?
Nei
Dra Maria Ivonete, bom dia! Recentemente recebi uma ligação da empresa no qual passei 5 anos trabalhando com ela, sem contrato de representação por escrito, dizendo que meu contrato estaria rescindindo por conta de uma nova administração e por não ter atingido os objetivos da empresa nos ultimos 4 meses. Eles alegaram isto, mas o que aconteceu foi que a empresa nos ultimos 4 meses dificultou as negociaçoes e politicas comerciais para que isso ocorresse na minha região. Terei eu direito a 1/12 do total do tempo trabalhado? tomei conhecimento também que todos os representantes que sairam, nenhum recebeu indenização. Eu tenho alguns relatorios de comissão, mas não todos, a Justiça obrigaria a empresa de passar relatório detalhado de tudo que já foi pago a minha empresa de representação? eu solicitei que eles me encaminhassem documento de recisão, mas até agora o juridico da empresa nao me encaminhou nada, foi tudo por telefone. esta correta a atitude deles? agradeço se a sra responder.
ResponderExcluirBruno.
BOA TARDE DRª. TENHO DUAS DÚVIDAS. A PRIMEIRA É:
ResponderExcluirO FATO DA EMPRESA COBRAR VENDAS, COBRAR POSIÇÃO DE COBRANÇA E DÁ METAS MENSAIS É INDICIO DE VINCULO EMPREGATICIO???
A OUTRA DUVIDA, TRABALHO PARA UMA EMPRESA QUE NÃO FIRMOU CONTRATO E ME PAGOU COM CHEQUES DE CLIENTES MOTIVO 12( DEPOIS DE JÁ TER VOLTADO O CHEQUE NA CONTA DA EMPRESA). MESMO SEM CONTRATO MAIS EM POSSE DE TODOS E-MAILS E RELATORIO, É VIAVEL UMA AÇÃO JUDICIAL?
OBRIGADA E PARABENS PELO TRABALHO!
BOM DIA GOSTARIA DE SABER SOBRE MEUS DIREITOS , HAJA VISTO QUE TRABALHEI PARA UMA EMPRESA A REPRESENTANDO E O CONTRATO QUE TINHAMOS ERA DE CRESCIMENTO DE VENDA 25% a cada mes E PAGAVAM AS COMISSOES QUINZENAL DEPOIS PASSOU A SER MENSAL E PRIMIAÇOES SEMANAIS SOBRE QUOTA ATINGIDA SEMANALMENTE, FICANDO O NAO PAGAMENTO DE 1/12 AVOS DEVIDO A ESSE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO ALEM DISSO QUAIS SERIAM OUTROS DIREITOS ? TIPO FGTS FERIAS E ETC?
ResponderExcluirBoa tarde Dra. Gostaria muito de uma informaçao.
ResponderExcluirTrabalhei 2 anos e 3 meses, solicitei minha reciçao de contrato pois estava muito distante da minha familia e resolvi voltar. Gostaria de saber se tenho direito a 1/12 avos? Preciso muito dessa informaçao desde ja agradeço.
Boa tarde Dra.! Primeiro queria parabenizar a senhora pelo seu blog.
ResponderExcluirTrabalhei numa empresa como representante comercial por 12 anos,e pedi as contas.
eu tenho direito a indenização de tudo o que recebi nesses 12 anos divididos por 12? é essa a conta?
Drª Maria Ivonete, Boa tarde!
ResponderExcluirParabéns pelo seu blog, consegui esclarecer muitas dúvidas.
Gostaria da sua ajuda, pois fiquei em dúvida quanto a atualização monetária, no caso de uma rescisão no valor de R$ 2.844,46. Com a atualização monetária quanto ficaria este valor?
Muito Obrigada,
Fernanda.
Bom dia Maria!
ResponderExcluirÉ válida cláusula, em que abre mão o representante do direito a indenização, fixada no artigo 27 letra “j”?
BOM DIA !
ResponderExcluirTRABALHO COMO REPRESENTANTE DE UMA EMPRESA A MAIS OU MENOS 20ANOS. QUANTO A INDENIZAÇAO DE 1/12 AVOS, TENHO DIREITO AO TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO?
Bom dia Dra.Maria,
ResponderExcluirA Representada poderá parcelar a indenização? O distrato consta valor bruto, desconta 15% IR, liquido "x", em clausula seguinte diz que pagará em 18 parcelas mensais iguais e sucessivas, isto é possível?
Ola Dra
ResponderExcluirSou representante de uma empresa a 1 ano e 8 meses , não tenho contrato, não emito nf,nem carteira ssinada.
Como faço minha recisão perante a empresa
Obrigado pela atenção
Ednilson
Olá Doutora,parabens pelo seu trabalho,
ResponderExcluirEstou, em vias de finalizar contrato com empresa que represento e que não tenho contrato comercial formal e sim verbal,represento a 1,6 anos.
Logo após o primeiro mês de trabalho, a mesma me comunicou por e-mail, que não iria mais pagar as comissões sobre o IPI, no caso de(22%)
Este mês, recebi o aviso de rescisão sem motivos.
Pergunta: tenho direito , de cobrar no acerto final, o recebimento destas diferenças de comissões, não recebidas sobre o IPI de 22%?
Se puder me orientar, fico agradecido, eu sabia que não eram pagas as comissões sobre o IPI, depois vi na internet que em 2010, houve decisão a favoravel ao pagamento, pelo STF em um processo no Estado de MG.
Agradecido
Roberto
boa noite!!!
ResponderExcluirtrabalhei com representante comercial em uma empresa por 4 anos e pedi a conta, tenho direito a 1/12?
Boa noite!
ResponderExcluirSou Representante Comercial em Uberaba M.G,trabalho na empresa a 4 anos e a empresa esta nos obrigando a abrir
empresa juridica, mas ate ai tudo bem.
Infelizmente não estão querendo fazer o acerto total dos 1/12 avos que temos direito, estão nos oferecendo 50% para assinarmos o distrato.
Eles estão corretos?? Lembrando que segundo eles não será acertado os 100% pq continuaremos a prestar serviços para
empresa.
Devo aceitar a proposta??
olá boa tarde... pedi para sair de uma empresa a dois meses e ate agora não me deram nem uma respota, não recebi nada, gostaria de que vc me esplicase um pouco quais são os meu direito? eu sei que tenho direito a alguma coisa mas não sei a que. vc pode me ajudar obrigada> meu nome é jaqueline
ResponderExcluirPrezada Dra. Boa tarde.
ResponderExcluirRepresento uma empresa a mais de 10 anos. Nunca fizemos contrato de representação, durante algum tempo talvez 2 anos emiti nf das comissões, e depois disto nem recibo foi emitido. Todo mês eles me passam uma relação das comissões em uma planilha de excel sem identificação da empresa. Tenho "acho que todos" os pedidos emitidos neste tempo, e a relação das comissões onde consta nº das nfs para os respectivos clientes. São dados suficientes para reclamar o direito de 1/12 caso seja rescindido o contrato que não existe? Obrigado.
Roberto
Bom dia, doutora.
ResponderExcluirestou recebendo desconto todo mes referente ao IR, porem minha comissão são pequenas ex. Recebo R$ 199,85 e descontam 1,5% IR daria R$ 1,83 recebo então R$ 196,85. Não existe um teto mínimo para desconto de imposto de renda?
Boa noite! Sou representante de uma Indústria a 16 anos. O nosso contrato de representação foi assinado apenas em julho de 2006 e a meu pedido foi incluído em uma cláusula do contrato que o início das atividades se deu em abril de 1996. Em outra cláusula diz que devo encaminhar anualmente certidões negativas de débitos de INSS, ISS, FGTS, Anuidade do Core, Secretaria da Receita Federal e Junta Comercial sob pena da representada resguardar o direito de obstar o pagamento das comissões. Ocorre que estou inadimplente com o fisco Municipal e Federal e já não consigo enviar as respectivas certidões a mais ou menos 3 anos. Contudo, por um acordo com o diretor comercial da Indústria, as comissões têm sido pagas normalmente, mas recentemente eles começaram alegar que estou descumprindo o contrato e que isso implica em uma rescisão contratual. A minha pergunta é: Eles podem rescindir o contrato por justa causa? Aguardo vosso retorno com os seus devidos comentários e, de já agradeço muitíssimo pela vossa colaboração. Um forte Abraço e muito sucesso.
ResponderExcluirboa tarde venho aqui a ver se me consegue aconselhar pois tenho serias duvidas quanto a certas questoes que vou aqui deixar:
ResponderExcluir-no passado dia 12 ou 13 de março fui confrontado com um processo disciplinar contra mim pela minha entidade empregadora (no qual ja sou empregado desde setembro de 2010 num contrato sem termo)ao qual nao respondi-
-o processso era sobre faltas injustificadas segundo eles 11 injustificadas das quais 3 estariam justificadas(uma devido a greve geral e quando digo geral e paralizaçao total dos transportes e 2 devido a ter ido com a minha companheira a consultas estando ela numa gravidez de alto risco com documento cumprovativo do medico em como necessitaria de acompanhamento para idas as consultas.a empresa deu como invalidos estes argumentos falando apenas que nao sabia que eu teria esta companheira pois na altura da inscriçao na empresa estaria com outra pessoa.
-sabendo eu que deveria ter respondido ao processo sou culpado ou tou lhes a dar razao???
-ja vi aqui na net atraves deste link http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/a450829d07aebf6b802577f80033e051?OpenDocument que nao seja bem assim.
-na sexta feira passada foi me comunicado que estaria la o meu cheque a minha carta para o fundo de desemprego e um recibo onde no final dizia que assim ja estariam fechadas as contas nao recebi nao trouxe o cheque e muito menos assinei algo.
que medidas puderei tomar em relaçao a isto tudo???se tiverem duvidas sobre algo podem comunicar.digam me algo urgente pois queria me mexer porque isto tudo nao me parece muito justo.
gostaria de saber se consigo os vencer e nao deixar que mais coisas destas aconteçam ou se fico bem e sossegado com o dinheiro que eles me tem pa dar?que custos e que teria para avançar com um processo vos contratando???quais sao as probabilidades???
obrigado aguardo resposta
Olá
ResponderExcluirDra. Sou representante no Estado de pernambuco, recebi um comunicado da indústria representada que iria rescindir o meu contrato de representação porém, estou com uma duvida; O calculo do pagamento dos 1/12 é efetuado através de todas as notas fiscais de serviços emitidas para a representadada e corigidas pelo indice de correção correspondente, porém o calculo é feito com o valor Bruto da nota ou o valor liquido já descontado o 1,5% (IRPJ)
Olá, boa tarde. Tenho contrato de representante com uma empresa, mas não tenho CORE. Todo mês no relatório de pagamento das comissões, constam o valor das comissões e mais 1/12 que dá um total de 6%. Só que no contrato consta comissão de 5,54%, ou seja, dá a entender que a empresa já está pagando uma eventual indenização antecipadamente. Isso é correto? Ou seja, quando realmente ocorrer a rescisão a empresa estará desobrigada de pagar os 1/12? Obrigado
ResponderExcluirboa noite
ResponderExcluirtenho uma duvida na seguinte situação. nao existe contrato nenhum desde do inicio das atividades mas foi emitido nfe todo esse tempo de 24 meses . a empresa veio a recidir contrato devo cobrar o 1/3 dos ultimos 3 comissoes? + 1/12 avos das comissões recebidas? tenho esse direito ja que não existe um contrato e esse querendo que eu assine agora ...
O que fazer nesse caso .
Bom dia Dra Maria Ivonete !
ResponderExcluirTrabalho como Representante Comercial de uma Distribuidora já fazem 13 anos, nos últimos dois anos esta empresa deixou faltar mercadorias que correspondiam há 75% das minhas vendas sem a reposição por produto similar fazendo com que perdecemos 380 pontos de vendas, além deste motivo nossa tabela ficou 15% mais cara em relação a outras regiões, há 5 anos trabalho exclusivamente com esta empresa não tendo outras representadas, meu faturamento caiu 80% no prazo de um ano, estes motivos poderiam ser utilizados para uma recisão de contrato com direito a indenização dos 1/12 como prevê a lei ?
Agradeço sua atenção antecipadamente.
Paulo Cesar - Ctba-Pr
Sou representante pessoa jurídica aqui no estado do Acre, acontece que quase todo mês a empresa que represento desconta de minha comissão juros não pagos pelos clientes, desta forma eu quero saber se consigo pedir a quebra de contrato e se consigo receber meus 1/12 avos por este motivo, também quero saber se conseguirei receber de volta os valores que me foram descontados indevidamente.
ResponderExcluirPrezada Maria Ivonete,
ResponderExcluirTenho dúvidas quanto a legitimidade de comissão a representante com relação a duas situações:
1 – Caso a fábrica/representada desejar montar/abrir uma loja de venda direta ao consumidor, sendo a loja de mesmo nome da fábrica com CNPJ diferente e em cidade distinta da fábrica, as faturas/fornecimentos feitos da fábrica para a loja cabe comissão ao representante da região onde está constituída a loja?
2 - Caso a fábrica/representada desejar montar/abrir uma loja virtual (site) de venda direta ao consumidor, as faturas/fornecimentos feitos da fábrica direto ao consumidor cabe comissão? Se sim, é ao representante da região onde está constituída a loja ou para onde o produto foi vendido/despachado?
Em que local está legitimado a comissão para estes casos citados acima, pois a lei 4.886 que regulamenta a atividade dos representantes estes itens acima não está claro com relação a isto.
Grato pela atenção.
Marcelo
Olá,, os respectivos "pré-postos" também tem esse direito dos 1/12 avos, sendo que o mesmo não emite nf.?????
ResponderExcluirBOA NOITE !!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirTRABALHO REPRESENTANDO UMA EMPRESA HA MAIS DE 5 ANOS , SEMPRE ME PAGARAM NO DIA 10 DE CADA MES , NOS ULTIMOS MESES TEM PAGO NO DIA 13 E NESTE MES VAI ME PAGAR NO DIA 20 .ISTO PODE SER CONSIDERADO QUEBRA DE CONTRATO E SE FOR COMO PROCEDER ? TEREI DIREITO A INDENIZAÇAO PELO TEMPO TRABALHADO ?
GRATO !!!!!!!!!!
valnor 18 de maio de 2012
ResponderExcluirsou represetante autonomo não sou filiado ao core,estou em uma empresa a 4 anos como vendedor sem contrato so verbalmente,viajo media de 5.000 km por mes com meu carro com despesas por minha conta gerando depreciação do mesmo sem ter ajuda de custo so recebo comisão sobre vendas, estou com um poblema em relação a entrega que a mesma passa media de 60/90 dias pra entrega muitas vezes deixa de entregar os produtos e eu fico no prejuizo,e tambem recebe cheque de terceiros e quando volta sem fundo e descontado o valor total das comissão de vendas,gostaria de saber se isso e legal, e com estas demora de entrega estou sem condições de manter com as minhas despesas,gostaria de saber sua opinião se eu sair tenho direito a 1/12 e como receber estes cheques que foram descontado.
Bom dia! Dra,
ResponderExcluirRecebi o destrato via correio e ja passaram 30 dias do aviso previo, quanto tempo ele tem para me pagar a indenização ?
eles podem dividir o valor ?
Em quais motivos uma empresa pode quebra o contrato de representacao comercial com justa causa ? e nao pagar 1/12 avos ?
ResponderExcluirPrezada Dr.ªMaria Ivonete, Boa noite!
ResponderExcluirGostaria de saber porque a empresa que estou fechando um contrato pede o CORE pessoa Física e CORE pessoal Jurídica.
Bom dia! Gostaria de saber se 0 1/12 avos é calculado e pagos somente os últimos 5 anos...? Rogério.
ResponderExcluirDra. Boa tarde.
ResponderExcluirSou representante comercial de uma empresa cujo diretor que assinou o meu contrato foi desligado,inclusive não sei se tinha autonomia para assinar os contratos,assim gostaria de saber se estava e se continuo respaldado com este contrato e se devo exigir um novo?
Esta empresa está exigindo que eu assuma obrigações de assistência técnica que antes era de sua responsabilidade com o risco de minhas comissões serem diminuidas caso eu não acatar, isto é legal?
Obrigado.
Boa tarde, Maria Ivonete.
ResponderExcluirPrestei serviços à uma empresa durante 6 meses, e agora não quero mais continuar com essa prestação de serviços. De acordo com o que li no seu blog, quando o representante encerra o "contrato de prestação de serviços" (está sob aspas porque não há contrato) sem um motivo de força maior, a empresa não tem obrigação de pagar os 1/12. Mas ao que eu tenho direito então? Eu tenho comissões a liquididação de títulos de clientes a vencer, eles querem me pagar mês a mês. Isto está correto? Eles têm que me pagar o 1/3 de salário? Em suma, quero saber quais são os meus direitos. Obrigada, Arlinda.
Dr.: minha esposa trabalha um ano e tres meses como domestica ela sendo mandada em bora quanto ela receberia em dinheiro , ela so não tem fundo de garantia
ResponderExcluirbom dia maria ivonete trabalhei 24 meses em uma empresa como vendedor externo e recebi em torno de 31.125,00 reais o contador da empresa calculou o 1/12 avos e deu 1.160,00 reais ele só calculou os ultimos 12 meses trabalhado, me informe se o valor está correto
ResponderExcluirFUI REPRESENTANTE DE UMA EMPRESA POR 7 ANOS,MAS A EMPRESA NÃO QUIS MAIS ESSA REPRESENTAÇÃO,FUI A UM ADVOGADO E ELE ME ACONSELHOU ABRIR UM PROCESSO TRABALHISTA PARA EXIGIR VINCULO EMPREGATICIO,INFELIZMENTE PERDI,POSSO AGORA ENTRAR COM UM PROCESSO CIVEL E EXIGIR 1/12 AVOS
ResponderExcluirOBRIGADO
NILSON
ola,
ResponderExcluirpode o empregador demitir o representante comercial autonomo, e responsabilizá-lo por debitos de clientes inadimplentes?
Dr parabéns pelo seu blog foi muito importante na minha rescendente rescisão contratual.. Obrigado
ResponderExcluirObrigada Rodrigo!
ExcluirFico contente por saber da utilidade das informações aqui postadas.
Sucesso!
Boa noite Dra.
ExcluirGostaria de saber se tenho direito a indenização mesmo nao tendo contrato?
pois trabalhei pra uma empresa de confecção durante 05 anos tenho tdos os pedidos , emails , mas as comissões eram pagas com cheques de terceiro.
e nao assinava nada por questao fiscal era faturado tdo pelo a metade do valor e eles nao oficializavam nada e agora em pleno final me dispensaram . qual meus direitos?
Olá, meu pai trabalhou por 10 anos como Representante comercial, e agora foi demitido. O que ele tem direto?
ResponderExcluirDr Maria boa noite !! Meu nome e Marcelofui representante comercial uma determinada empresa por mais de 21 anos e estão rescindindo o contrato gostaria de saber se além da idenizacao de 1/12 que tenho direito existe algum outro tipo de indenização ou dano que possa pleitear pois fiz a marca dessa empresa(A qual era desconhecida ) na minha região usando minha carteira de clientes e minha influencia junto a eles??
ResponderExcluirE outra duvida e que durante um determinado período desse 21 anos baixaram nosso percentual de comissão teria como eu reaver essa diferença ?
Obrigado e Parabens pelo blog
NORIVAL - Bom dia Doutora. Tenho uma duvida e peço sua ajuda. Ao aposentar, o Representante Comercial Autonomo faz juz a Indenização de 1/12 ? Como proceder uma vez que a Representada insiste que não tenho esse direito e que não me deve nada?
ResponderExcluirObrigado
Trabalho com representante comercial ha 10 anos ! em uma impresa de laticinios no estado de São Paulo. Mas não tenho nenhum contrato assinado com eles e presto serviços diretamente para esta empresa!Nunca tive ferias e nem ajuda de custos. mas sou cobrada como funcionaria em relação ha horarios e metas e reuniões mensais.
ResponderExcluirPraticamente eu não existo!
Gostaria de saber se tenho algum direito trabalhista em relaçao a empresa?
Att: Fátima
Boa noite, trabalho para uma empresa desde 2003, agora ela rescindiu o contrato porém quer que eu informe o valor que devo receber. Porém um dos meus talões de notas (2005/2006) não consigo encontrar e fui informado que sem este não pagarao os valores referentes a estes 2 anos, o que posso fazer? Possuo os relatorios enviados por eles, mas não aceitaram. qual o documento que teria valor judicial neste caso? Obrigado.
ResponderExcluirDra, por gentileza os 1/12 são calculados sobre os valores brutos de comissão ou sobre os valores líquidos efetivamente recebidos, considerando o desconto do IRRF ?
ResponderExcluirDoutora Maria Ivonete, parabéns pelo seu artigo, muito útil a todo representante! Gostaria de saber se a Doutora pode me esclarecer uma dúvida! Sou representante de uma empresa de alimentos do Paraná e além das comissões por vendas, recebo uma comissão pelo transporte dos produtos aos compradores. a empresa quer reduzir (aliás, já fez) a comissão e acredito que terei que rescindir o contrato que tenho com ela. Pergunto se posso considerar esse percentual que recebo pelo transporte (que acresce às comissões, como diz o contrato)como "comissão" para calcular a indenização?
ResponderExcluirBom dia Dr. Maria Ivonete...
ResponderExcluirGostaria de saber se a ajuda de custo concedida pela representada também pode entrar no calculo da indenização 1/12, ou somente os valores das comissões?
Desde já agradeço.
Olá Dra. parabéns pelo excelente trabalho.
ResponderExcluirQuando o reprentante trabalha apenas 6 meses na empresa, como devo calcular seu pagamento, sendo que ele solicitou o desligamento.
Bom dia Dra Maria Ivonete!
ResponderExcluirA empresa a qual represento foi vendida, gerando então alterações no contrato social. Os mesmos querem atualizar meu contrato com os dados dos novos donos, e também alterar a modalidade de aréa de atuação para carteira de clientes. Minhas dúvidas:
1º) Existe um prazo legal para esta alteração de dados?
2º) Neste caso cabe a indenização 1/12, somente pelo fato da mudança dos donos e consequentemente mudança do meu contrato?
3º) Já enviaram o contrato novo, com data retroativa, como se estivesse substituindo o contrato antigo, e enviaram as vias sem assinatura, pediram para eu assinar, reconhecer e depois eles enviam a parte deles assinada, isto é correto?
Desde já agradeço sua orientações, e aproveito para parabenizar sua iniciativa com seu blog.
Grato.
João Neto.
boa tarde....gostaria de saber se tenho algum direito..trabalho em uma empresa en sao paulo..porém me encontro afastado por problemas de saude a 2 anos ja..es do ramo de transporte.sendo que anteriormente ao inicio dos laudos medicos.esta ficou sem depositar 6 meses de salario..e algumas faturas dos abastecimentos do vehiculo...que viajava..essas abastecidas foram efetuadas com meu cartao de credito a nome da empresa..e algus cheques ja compensados no brasil..todos documentos a meu nome. porém os depositos nao foram efetuados pela empresa..sendo assim o prejuizo de abastecidas no exterior e no brasil seguido de ferias decimo terceiro salario..nao foram pagos a minha pessoa.como fica o empregado sendo que me encontro en repouso medico..a dois anos.tenho direito a receber essas somas ??? grato pela consulta.jairo
ResponderExcluirOlá Dra., Bom Dia! Recebi há +ou- 1 semana um e-mail de desligamento da empresa que represento, dizendo que a Representada rescinde o contrato, por não mais convir a parceria, e para eu aguardar a indenização. Até agora não recebi os cálculos, sei que é cedo, mas tem um prazo limite pra eu aguardar os cálculos para analisá-los e ver se estão corretos? Mais uma dúvida apenas, na semana anterior havia tirado vários pedidos de clientes, que foram efetivados, porém ainda não faturados nem entregues, como é o acerto destes pedidos que estavam apenas colocados, mas não faturados ainda? A comissão normalmente seria paga na liquidez das duplicatas, neste caso recebo antecipado?
ResponderExcluirMuito obrigado desde já, vi que este espaço ajuda muito os colegas de profissão!
Att
Ricardo
Boa Noite! Eu gostaria de saber o que eu posso fazer para indenizar uma loja q entregou meu produto 1 mês depois, só vinheram monta-lo semanas e ainda veio com defeito e ate hoje espero a nova peça... estou revoltadíssima e não sei como agir, nem por onde começar!
ResponderExcluirParabéns pelo Blog! Dra. a minha dúvida é com referência ao distrato, a representada pode não pagar a indenização alegando que o representante está em atraso no pagamento da anuidade do Core? Outra dúvida, no comunicado de distrato a representada destacou " Outrosimm, informamos que na data oportuna, faremos a liquidação das comissões pendentes, bem como a indenização exigida pelo artigo 27º Letra J da lei nº4.886/65" Assinamos o comunicado do distrato correndo o prazo de 30 dias , findo o qual será firmada a rescisão do mesmo. Ficamos então sujeito a falta de prazo para quitação dos valores devidos pela representada? Desde já muito obrigado.
ResponderExcluirBoa tarde Doutora, Trabalho em uma empresa a 13 anos e apenas a 5 anos ele fizera um contrato comigo. Eles também,as vezes atrasam o pagamento das comissões e descontam todo o valor devido de clientes inadimplentes, como: DUPLICATA, JUROS E DESPESAS DE CARTÓRIO.Também não me pagam comissão referente a pedidos de meus clientes feitos diretamente na empresa sem passar por mim.GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO A RESCISÃO SOBRE TODOS OS 13 ANOS DE TRABALHO? SE TENHO COMO COBRAR NA JUSTIÇA SOBRE ESSES VALORES DESCONTADOS? E SE TAMBÉM TENHO DIREITO SOBRE ESSAS COMISSÕES DE VENDAS "DIRETAS" NÃO PAGAS?
ResponderExcluirAgradeço desde já.
Bom Dia, Doutora:
ResponderExcluirQuero parabenizá-la pelo blog e vasta riqueza de informativos e orientações aos representantes.
Bom Dia, Doutora:
ResponderExcluirTenho um contrato de representação comercial com uma industria firmado em 2003 minha função de representante em licitações - o contrato em sua clausula especifica traz o "prazo de vigencia de UM ANO da sua assinatura - findo o qual considerar-se-á prorrogado automaticamente, por igual periodo e assim sucessivamente caso uma das partes não o dê por teminado,mediante pré-aviso de no minimo 30 dias"
Acontece que em licitações não se ganha todo dia certame(s) e como minha função principal é captação de editais e envia-los a representada e nas licitações presenciais (as eletronicas são feitas no departamento interno da representada por funcionarios)
1º A representada nomeou outro representante sem me comunicar ou seja nem sequer cumprir tal aviso conforme mencionado acima de que trata a clausula
2º Dar-se por entender que logo não fui avisado não cumprir aviso nem a recisão do contrato
Mantive este contrato comigo guardado simplesmente pelo habito de guardar documento - porém afastei-me da representada até pelo fato de terem já um outro atuando e também não tinha noção a respeito dos meus reais direitos
Quando em 2009 esta mesma empresa buscava representante em minha região para a mesma função enviei curriculum e me aceitaram como representante mais uma vez - no ano seguinte a empresa excedeu o limite de EPP no seu faturamento e passei a atuar nas licitações com a nova razão social - Ou seja em 2009 com uma a que me refiro acima a tal contrato e a partir de 2010 com a nova empresa e sem contrato apenas com o de 2003
Recentemente fui informado por um funcionario que colocaram mais uma vez outro representante em minha região e se eu quisesse seria desta forma um concorrendo com o outro no entanto se o novo representante enviasse os mesmos editais que eu a prioridade será dele
Em conversa com o gerente recentemente eu o perguntei se caso eles achassem que meus serviços não são mais necessários que pudessem me dispensar - e que eu não pedria a dispensa e ele me disse então voce esta dispensado - e que pagaria meus direitos - isto há uns 15 dias - E me informou que o distrato estava sendo cuidado pelo juridico da empresa e até a presente data não foi oficializado ou me informado nada por escrito
Pergunto como fica a minha situação em relação ao contrato de 2003? ele ainda tem validade para minha atuação atual?
e quanto a minha situação que atuei pelas duas empresas dos mesmos proprietarios?
Não tenho comissão mensalmente as vezes fico até 3 ou 4 meses sem comissionamente - no entanto, nunca deixamos de participar de licitações ou enviando editais
minha penultima comissão foi de R$ 15.800,00 mes de junho
a última R$ 830,00 - mes de agosto
Meu nome é Antonio Silva
Antecipo meus agradecimentos e vossa orientação
Olá Doutora Maria,
ResponderExcluirTenho usado muito suas informações para entender melhor o mundo de representação comercial.
Estou finalizando um contrato da empresas que represento pois queremos trabalhar com representantes.
Tenho perguntas simples então abaixo estão as clausula do contrato e a pergunta logo abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato terá prazo de duração de seis meses, considerando sua renovação automática caso não haja manifestação em contrário, a qual deverá ser feita, por escrito, até 30 dias antes do vencimento do contrato.
Posso estabelecer data para manifestação?
CLÁUSULA QUARTA
O REPRESENTANTE, a título de retribuição, receberá o percentual de ..... de comissões calculadas sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio. Parágrafo único: O REPRESENTANTE adquire o direito ao recebimento das comissões logo que os compradores efetuarem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia quinze de cada mês o saldo apurado no último dia do mês vencido. (Artigo 32, § 1° da Lei 8420/92). O que significa CONTA ABERTA?
CLÁUSULA OITAVA
O REPRESENTANTE fica coobrigado a fornecer ao REPRESENTADA, a cada 15 dias, relatórios escritos ou em áudio, sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à REPRESENTADA de modo a expandir seus negócios, promovendo seus produtos (Artigo 28 da Lei 842/92).
O processo de relatorio em forma de audio, acontece em algumas areas como T.I, vi isso na Índia, se eu implementar como opção, corro algum tipo de risco?
Outra duvida que tenho, seria a seguinte: se minha empresa contrata uma empresa de representações, ou seja, pessoa jurídica, a empresa, assim como um representante autonomo, tem que ter registro no CORE?
É obrigatório que a Empresa Contratante tenha registro no CORE?
GRATO
Silvio Filho
esse recurso para montar montar um contrato
Gostaria de saber se tenho direito a alguma porcentagem no salario, pois trabalho em uma empresa sede que esta locada no estado de São Paulo e alguns dias do ano presto serviço as unidades da empresa que estão nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
ResponderExcluirDr(a) Maria
ResponderExcluirTenho uma duvida.Trabalhei como Cons vendas e merchandising,
com salario de R$950,00,fui demitida com 1 ano e 1 mês de tempo de serviço.Recebia comissões de 6 % da venda.Esse valor não é colocado em holerite.Como deve ser minha rescisão.Uma rescisão com base te tudo que recebia ou duas rescisões uma da comissão e a outra do valor de registro.Como é calculado?
Gostaria de saber se so tenho direito do 1/12 avos das comiçoes ou se tenho direito da ajuda de custo tamb
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirComo devo proceder quando meu representante solicita o recebimento da indenização de 1/12 por motivos financeiros.
Devo formular uma rescisão de contrato e em seguida formular um novo contrato, ou, apenas formalizar um adiantamento da mesma?
Boa tarde....gostaria de saber qual o valor a empresa deve abater de IRRF do aviso previo do representante comercial.
ResponderExcluirMuito bom esse blog...parabens.
trabalho a 14 anos na empresa ela mudou de razão 2ou 3 vezes ,e não acertou com ninguem somos representantes, pagamos todos os imposto e o dono diz que não haverá problema na recisão, que pagará tudo.isto é correto? Poderemos recorrer caso não o faça? como recorrer? e os 1/12avos como fazre?
ResponderExcluirDesde já Agradeço.
Beto
Dra. Maria, boa tarde
ResponderExcluirEstou gerente de vendas em uma empresa como PJ. Minha empresa é de representação e no objeto do contrato firmado entre eu e essa empresa para qual presto serviço, está como: Prestação de serviços de assessoria e Consultoria na área comercial. Tenho um fixo + variável sob atingimento de metas.
Estou pensando rescindir , mas antes preciso saber se tenho direito ao 1/12 !?
Obrigado pela atenção.
onde posso encontrar uma tabela de índice de correção monetária?
ResponderExcluirOla Maria Ivonete, muito interessante seu blog. Na Empresa que trabalho a 17 anos, em 2004 nos pediram que virássemos PJ. Fizemos o solicitado, e cumprimos os horários de um CLT normal, caso venham a cancelar o meu contrato teríamos algum direito? Obrigada meu nome e Sueli
ResponderExcluirF M 29 Janeiro 2013.
ResponderExcluirDR MARIA I S ,SOU REPR COMERCIAL DESDE 1996, NÃO TENHO CONTRATO ASSINADO APENAS NOTAS DE COMISSÃO(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO).
VENDO EM MEDIA R$800.000,00 MÊS, TENHO 400 CLIENTES CADASTRADOS E ATIVOS PELA CONTRATANTE (PELA MINHA FIRMA 2000 CADASTRADOS).
A FIRMA ONDE TRABALHO OBRIGOU TODOS OS VENDEDORES A CADASTRAR OS CLIENTES , DESDE ENTÃO PASSOU A DESCONTAR DA NOSSA COMISSÃO ,VALORES EM DÉBITOS, NO FINAL CADA MÊS(APESAR DE NÃO TERMOS PROBLEMAS COM RECEBIMENTO).
EM 1996 O PREÇO DO ÓLEO DIESEL ERA R$0,58 E NÃO EXISTIA PEDÁGIO, HOJE PORÉM A REALIDADE E OUTRA ,POIS BEM ,TENHO TODAS AS NOTAS ARQUIVADAS, ESSA EMPRESA TORNOU NOSSO TRABALHO IMPOSSÍVEL , TENHO 3 CAMINHÕES QUE TRABALHAM PARA ELA COM RECONHECIMENTO FRETE QUE SUBSTITUIU COMISSÃO VENDA (MUDANÇA FEITA A POUCO TEMPO) , POR FAVOR DR MARIA I SOUZA , REPRESENTANTES COMO EU COM MENOS RECURSOS VEM TENDO PERDAS EXPRESSIVAS.
ESTOU QUERENDO VENDER MINHA REPRESENTAÇÃO A CONTRATANTE TEM INTERESSE NA COMPRA ,TENHO DIREITO 1/12 .
MUITO OBRIGADO! PARABÉNS , PESSOAS COM ATITUDE COMO VOCÊ FAZ NOS SENTIR VIVOS.
Dr. Sou representante de uma empresa a 12 anos, porém não temos contrato firmados entre as partes, a empresa tem atrasado as comissões alegando dificuldades financeiras, recebo minhas comissões na liquidação das duplicatas. Pergunto, por não ter o contrato cabe ação indenizatória por rescisão??? e as comissões dos titulos em aberto tenho direito ao recebimento antecipado???
ResponderExcluirobrigado
Sergio
Boa tarde!
ResponderExcluirTenho pra receber uma indenização de 1/12 avos (de 2008 a 2012) e a empresa está me cobrando 15% do valor.É correto?
Grato
Boa tarde Dra Maria Ivonete. Tenho algumas duvidas sobre indenização de representante comercial.
ResponderExcluirSomente aquele que possui exclusividade tem direito a indenização de 1/20?
A indenização de 1/12 avos deve ser feita até o mes da rescisão ou deve ser feita tambem para os meses ainda naõ recebidos pelo representante?
Dra. Maria Ivonete, bom dia.
ResponderExcluirTrabalho como representante comercial de uma empresa há 15 anos e sem contrato. A empresa me avisou que agora terei que assinar um contrato exigindo exlusividade, dentre outras cláusulas. Devo considerar o meu contrato anterior como rescindido e pleitear meu 1/12 avos para assinatura do presente contrato?
Dra, qual a tabela de atualização monetária devo usar para calcular a indenização, a tabela com ou sem expurgo?
ResponderExcluirJ Teixeira
Dra a empresa pode reduzir o percentuao de comissão porque o representante passou uma proposta com o preço abaixo do negociado e ela aceitou?
ResponderExcluirJ Teixeira
Dra. Maria Ivonete, boa tarde!
ResponderExcluirNo caso do representante ter sido contratado por prazo indeterminado e ter sido dispensado após 4 meses, como deve ser feito o cálculo. Será devido ao mesmo 1/12 avos dos meses trabalhados ou 1/3 dos últimos três meses? No caso em questão houve a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Dra.
ResponderExcluirGostaria de saber se tem um período determinado para se fazer o calculos, ou seja, aqueles representantes que trabalham a 20 anos na mesma empresa, poderão somar toda sua comissão deste periodo para o calculo dos 1/12? ou tem que ser dos ultimos 5 anos?
João Pedro - Curitiba
Dra.
ResponderExcluirSou representante de uma empresa em são Paulo a 2 anos(sem contrato),estou percebendo que eles estão querendo rescindir comigo devido a aumentos de preços na minha área e cobranças abusivas.
Se eles rescindir o que tenho direito?
desde ja agradeço
Luiz Cruz
Boa tarde sou gestor de empresa a qual trabalhei por 2 anos e 6 meses como RCA a 1 ano e 6 meses assinaram minha carteira gostaria de saber quando sair se tenho direito aos meus 1/12 avos baseado na lei 8.420/92
ResponderExcluirDra. Maria Ivonete,
ResponderExcluirPrimeiramente parabens pelo Blog, espetacular!!
Estou com o seguinte caso: Um cliente que atendo atrasou alguns titulos por 30 dias(R$ 2.000.000,00), sendo que negociamos com o mesmo o pagamento apos este prazo e o mesmo cumpriu, quitando todos os debitos.
Porem o sistema da Empresa, apos o pagamento gerou juros(R$ 60.000,00), que serao pagos pelo cliente apos uns 10 dias, e a Empresa reteve toda a minha comissao sobre esta venda, alegando que o sistema so calcula a comissao apos o pagamento integral dos titulos. Cliente esta aberto e inclusive ja faturamos para o mesmo apos este ocorrido.
Boa noite Dr. Maria , entrei na empresa no mês de Setembro /20012; quando foi em janeiro de 2013( 09/2012 a 12/2012) fizeram o meu acerto dos 4 meses e dividiram o meu faturamento por 12. Esta certo este cálculo? Questionei e não assinei o documento; informei a gerencia que iria esperar o fim do contrato; no entanto, a empresa fez o deposito na minha conta informando que se tratar do meu acerto.Ainda trabalho lá e fizeram um outro contrato, comigo, que iniciou-se em 01/2013 a 12/2013.
ResponderExcluirDesde já agradeço.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia Alysson
Excluir1) Sim, preposto tem direito a 1/12 avos como o tem um representante comercial diretamente contratato por uma representada;
2) Representante comercial não é um empregado e sim um "empresário" o que significa dizer que corre os riscos do negócio e como tal nao tem direito a ajuda de custos, hospedagem, alimentação... a menos que tal esteja previsto no contrato.
Cordiais saudações
MARCO TÚLIO.
ResponderExcluirBOA NOITE DR.PARABÉNS PELO SEU BLOG.
TENHO UMA GRANDE DÚVIDA.TRABALHO EM UMA EMPRESA COMO REPRESENTANTE COMERCIAL JÁ A (7) SETE ANOS.TENHO MINHA FIRMA COM O CNPJ TODA REGULARIZADA.TIRO NOTAS FISCAIS DE COMISSÕES PARA A EMPRESA DESDE QUANDO ENTREI.MAS NUNCA TIVE NENHUM CONTRATO ASSINADO COM ESSA EMPRESA.EU TENHO DIREITO A 1/12 AVOS.DESDE JÁ AGRADEÇO.
Boa noite Marco Túlio.
ExcluirO fato de não ter contrato assinado não retira seu direito a indenização de 1/12 avos. As notas fiscais de prestação de serviço servem como prova da relação contratual e do montante recebido durante a contratualidade para fins de cálculo da indenização.
Cordiais saudações
Drª Maria, Boa noite!
ResponderExcluirGostaria de saber se o calculo de 1/12 avos, é no valor liquido da comissão ou no valor bruto sem impostos, que seria INSS, IR E ISS.
Desde já agradeço a colaboração.
Bom dia Dra Maria Ivonete, trabalho em uma empresa há 12 anos, 10 anos e meio na informalidade (só emitindo recibo, pois me pagavam com caixa 2) e há um ano e meio tive que abrir uma empresa para prestar serviços a ela. A pergunta é a seguinte: em quantos anos prescreve os meus direitos? a que tenho direito? tenho os mesmos direitos mesmo trabalhando agora como empresa? trabalho com meu carro próprio, tenho direito a receber pelos kms rodados? no aguardo de uma resposta, desde já agradeço a atenção de V. Sa.
ResponderExcluirum abraço.
1) A Lei nº 8.420, de 8.5.1992, art. 44. Parágrafo único prevê que prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei.
Excluir2) Representante comercial corre os riscos do negócio e portanto não há que se falar em km rodado, a menos que tal esteja previsto no contrato.
3) Você tem direito a 1/12 avos pelas vendas efetuadas no período. Judicialmente deve comprovar com documento fiscal correspondente, o montante recebido e com base no qual pretende receber dita indenização, já que compete ao autor o ônus da prova de fato constitutivo do seu direito.
Cordiais saudações.
ENTÃO A DRa QUER DIZER QUE, MESMO AGORA NA FORMALIDADE EU TENHO DIREITO A 1/12 AVOS NO ATO DA RECISÃO DE CONTRATO?
Excluirsou representate segundo a impresa que trabalhei pagavam o 1/12 avos todo o mes. isso pode?
ResponderExcluirOlá Alex,
ExcluirTal prática é totalmente incorreta e nada recomendada. Primeiro porque ao término do contrato, nem sempre o representante comercial tem direito a tal indenização. Em segundo lugar vem a questão da tributação, a qual é distinta segundo se trate de comissões OU da indenização de 1/12. E aí vem a pergunta para os autores desta prática. O representante comercial irá emitir todos os meses uma nota fiscal referente a indenização de 1/12 avos e outra referente as comissões? Como pode um representante comercial ter seu contrato rescindido mensalmente? Ou seja, além de incorreta, tal prática é totalmente absurda.
Mesmo tendo respondido de forma bastante sucinta espero ter ajudado a sanar sua dúvida. Cordiais saudações.
Dra. Ivonete,
ResponderExcluirMuito boa tarde!
Sou representante comercial de uma indústria alimentícia desde outubro de 2001. Contrato por prazo indeterminado!
A indústria está acabando com o quadro de representantes e me fez uma proposta de me pagar a rescisão em 6 parcelas.
Sou obrigado a aceitar este acordo?? Ou posso manter o pé firme para que ela me pague tudo de uma só vez??
Obrigado pela atenção,
cordialmente,
Antônio Bezerra da Silva Junior
Sou Representante Comercial legalizado há quase 14 anos p/ uma empresa e há quase dois anos, a mesma vem reduzindo drasticamente o mix de produtos e, consequentemente a redução de remuneração em mais de 50%. Por este motivo posso solicitar e rescisão contratual sem perder a indenização de 1/12 avos?
ResponderExcluirPrezado Antônio, boa tarde!
ResponderExcluirVocê não é obrigado a aceitar o acordo e pode exigir que a representada pague a indenização em uma única parcela. O que acontece é muitas vezes é melhor aceitar uma confissão de dívida e recebimento parcelado do crédito do que propôr uma demanda judicial. Enfim, sem mais detalhes é difícil opinar. Aconselho buscar um profissional especialista na área e sobretudo informar-se sobre a real situação econômica/financeira da representada. Uma demanda judicial pode perdurar por mais de 10 anos e isso deve ser levado em consideração na hora de tomar uma decisão como esta.
Cordiais saudações.
Maria Ivonete
Preza Maria Ivonete de Souza, meu marido era representante comercial em uma empresa. Ele acabou de ser desligado da mesma . Com esta empresa ele tinha um contrato de prestação de serviço como pessoa juridica. No contrato ele recebia um salario mensal + comissões quando ele batia a meta. O contrato era regido pela lei 8.420/92 dos representantes comerciais. Ele permaneceu nesta empresa por 05 anos. Quando a empresa foi realizar o acerto com ele dos 1/12 avos, ela realizou apenas em cima das comissões e não dos salários. Isto está correto? A empresa esta alegando que a lei diz que o pagamento do 1/12 avos e apenas sobre as comissões. Gostaria de saber se o 1/12 avos é referente apenas à comissão ou é referente ao valor total de salario+ comissões recebido mensalmente.Ficaria muito grata se pudesse me responder,
ResponderExcluirPrezada Senhora,
ResponderExcluirA Lei fala que a indenização deve ser calculada com base na retribuição auferida durante a contratualidade. Note-se portanto, que a lei nao fala em comissões e sim retribuições. Em segundo lugar é de se destacar que quem recebe salário só pode ser pessoa física e nunca uma pessoa jurídica. Seu marido recebia uma folha de pagamento sobre um determinado valor e sobre as comissões emitia Nota Fiscal de prestação de serviço? Seja como for, aconselho buscar assessoria com um profissional de sua confiança e que seja especialista na área.
Cordiais saudações.
Muito obrigado pela pronta resposta. Aproveito para parabeniza-la pelo blog, é muito rico em informações e muito claro, facilitando a leitura por pessoas leigas em aspectos jurídicos, assim como eu. Meu marido tinha uma contrato de salario fixo + variável de acordo com as vendas do mês. Ele era Pessoa jurídica e o pagamento do seu salario (fixo + variavel)era feito através de nota fiscal, mas a empresa esta alegando que o acerto deve se feito apenas em cima da variável. Onde podemos nos respaldar na lei para mostrar a empresa que ela esta fazendo de forma equivocada a interpretação da lei?
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